Análise do contrato e da negativa
Revisão do contrato do plano, da negativa por escrito, do rol da ANS e dos laudos médicos para identificar se a cobertura é obrigatória.
Defesa técnica em demandas contra planos de saúde, hospitais e profissionais de saúde — responsabilidade civil e cobertura obrigatória.
Cobertura obrigatória pela ANS foi negada, tratamento interrompido, autorização atrasada ou plano alega exclusão sem fundamento.
Aumento desproporcional da mensalidade por idade ou sinistralidade, cancelamento sem motivo ou mudança de faixa sem aviso.
Sequela permanente por falha no atendimento, cirurgia mal executada, medicação errada ou diagnóstico que demorou e agravou o quadro.
Infecção adquirida durante internação, falta de higiene, equipamento contaminado ou alta precoce com complicação posterior.
Pronto-socorro que se recusou a atender, demora excessiva que causou piora ou negativa de internação em caso grave.
Lesão durante o parto, erro na condução do trabalho de parto, atraso em cesárea de emergência ou falta de assistência adequada.
Análise técnica de prontuário, contrato e laudo, busca de solução extrajudicial e ação judicial quando necessário.
Revisão do contrato do plano, da negativa por escrito, do rol da ANS e dos laudos médicos para identificar se a cobertura é obrigatória.
Análise de prontuário médico, exames, prescrições e relatórios para verificar se houve falha no atendimento, no diagnóstico ou no tratamento.
Notificação extrajudicial, recurso administrativo junto ao plano ou à ANS, mediação para liberação do procedimento ou acordo antes do processo.
Quando a via extrajudicial falha, ingresso com ação para obrigar o plano a cobrir o procedimento ou para responsabilizar o profissional ou hospital por dano.
Você traz o contrato do plano, a negativa por escrito, os laudos médicos, os exames, o prontuário e os comprovantes de pagamento — o advogado avalia o caso.
Recurso junto ao plano de saúde, notificação ao hospital ou reclamação na ANS para liberar o procedimento ou corrigir a falha sem processo.
Quando o procedimento é urgente, pedido de liminar para autorização imediata; quando houve erro médico, ação de indenização por dano material e moral.
Audiências, perícia médica quando necessário, recursos e execução da sentença — o escritório conduz o caso até o final.
Não. Se o procedimento está no rol da ANS e há indicação médica, o plano é obrigado a cobrir. A negativa só é válida quando há exclusão expressa e justificada no contrato (ex.: carência não cumprida, doença preexistente não declarada com má-fé). Se o plano negar indevidamente, você pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para obrigar a cobertura.
O prazo para ação de indenização por erro médico é de 3 anos a partir do momento em que você descobriu o dano ou a falha. Esse prazo pode começar depois da cirurgia, depois do diagnóstico da sequela ou depois de outro tratamento que revelou o erro. Quanto antes você procurar um advogado, melhor para reunir as provas.
A prova vem do prontuário, dos exames, dos laudos, da prescrição e do relato de testemunhas. O advogado solicita o prontuário completo ao hospital e, se necessário, o juiz determina perícia médica para avaliar se houve falha técnica. Nem todo resultado ruim é erro médico — é preciso demonstrar negligência, imperícia ou imprudência.
Sim, se o novo plano aceitar a portabilidade. As regras da ANS permitem trocar de operadora sem cumprir novas carências quando você está há pelo menos 2 anos no plano antigo e o novo tem mensalidade compatível. É importante verificar as condições antes de cancelar o plano atual.
A ANS estabelece prazos máximos: consulta em até 7 dias úteis, exames simples em até 3 dias, cirurgia eletiva em até 21 dias. Se o plano não responde no prazo ou nega sem justificativa, você pode pedir uma liminar judicial para autorização imediata — em caso de urgência, a liberação costuma sair em poucos dias.
Agende uma conversa para analisar seu caso e definir a melhor estratégia.