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Direito Médico e da Saúde em Curitiba

Plano de saúde negou cobertura ou houve erro médico? Seu direito à saúde está protegido aqui.

Defesa técnica em demandas contra planos de saúde, hospitais e profissionais de saúde — responsabilidade civil e cobertura obrigatória.

  • Mais de 10 anos de atuação
  • Atendimento técnico e humanizado
  • Análise sem custo

Quando você precisa de um advogado de Direito Médico e da Saúde

Plano de saúde negou cirurgia ou exame

Cobertura obrigatória pela ANS foi negada, tratamento interrompido, autorização atrasada ou plano alega exclusão sem fundamento.

Reajuste abusivo ou cancelamento unilateral

Aumento desproporcional da mensalidade por idade ou sinistralidade, cancelamento sem motivo ou mudança de faixa sem aviso.

Erro médico ou diagnóstico tardio

Sequela permanente por falha no atendimento, cirurgia mal executada, medicação errada ou diagnóstico que demorou e agravou o quadro.

Infecção hospitalar ou internação inadequada

Infecção adquirida durante internação, falta de higiene, equipamento contaminado ou alta precoce com complicação posterior.

Demora ou recusa no atendimento de urgência

Pronto-socorro que se recusou a atender, demora excessiva que causou piora ou negativa de internação em caso grave.

Parto com dano à mãe ou ao bebê

Lesão durante o parto, erro na condução do trabalho de parto, atraso em cesárea de emergência ou falta de assistência adequada.

Como o escritório atua em Direito Médico e da Saúde

Análise técnica de prontuário, contrato e laudo, busca de solução extrajudicial e ação judicial quando necessário.

Análise do contrato e da negativa

Revisão do contrato do plano, da negativa por escrito, do rol da ANS e dos laudos médicos para identificar se a cobertura é obrigatória.

Avaliação técnica de prontuário e laudos

Análise de prontuário médico, exames, prescrições e relatórios para verificar se houve falha no atendimento, no diagnóstico ou no tratamento.

Tentativa de solução com o plano ou hospital

Notificação extrajudicial, recurso administrativo junto ao plano ou à ANS, mediação para liberação do procedimento ou acordo antes do processo.

Ação judicial com pedido de liminar

Quando a via extrajudicial falha, ingresso com ação para obrigar o plano a cobrir o procedimento ou para responsabilizar o profissional ou hospital por dano.

Como funciona o processo

  1. Análise dos documentos no escritório

    Você traz o contrato do plano, a negativa por escrito, os laudos médicos, os exames, o prontuário e os comprovantes de pagamento — o advogado avalia o caso.

  2. Tentativa de solução administrativa

    Recurso junto ao plano de saúde, notificação ao hospital ou reclamação na ANS para liberar o procedimento ou corrigir a falha sem processo.

  3. Ingresso da ação judicial com pedido de urgência

    Quando o procedimento é urgente, pedido de liminar para autorização imediata; quando houve erro médico, ação de indenização por dano material e moral.

  4. Acompanhamento e execução da decisão

    Audiências, perícia médica quando necessário, recursos e execução da sentença — o escritório conduz o caso até o final.

Perguntas frequentes sobre Direito Médico e da Saúde

O plano pode negar um procedimento que está no rol da ANS?

Não. Se o procedimento está no rol da ANS e há indicação médica, o plano é obrigado a cobrir. A negativa só é válida quando há exclusão expressa e justificada no contrato (ex.: carência não cumprida, doença preexistente não declarada com má-fé). Se o plano negar indevidamente, você pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para obrigar a cobertura.

Quanto tempo tenho para processar o médico ou hospital por erro?

O prazo para ação de indenização por erro médico é de 3 anos a partir do momento em que você descobriu o dano ou a falha. Esse prazo pode começar depois da cirurgia, depois do diagnóstico da sequela ou depois de outro tratamento que revelou o erro. Quanto antes você procurar um advogado, melhor para reunir as provas.

Como provar que houve erro médico?

A prova vem do prontuário, dos exames, dos laudos, da prescrição e do relato de testemunhas. O advogado solicita o prontuário completo ao hospital e, se necessário, o juiz determina perícia médica para avaliar se houve falha técnica. Nem todo resultado ruim é erro médico — é preciso demonstrar negligência, imperícia ou imprudência.

Posso trocar de plano de saúde sem perder a carência já cumprida?

Sim, se o novo plano aceitar a portabilidade. As regras da ANS permitem trocar de operadora sem cumprir novas carências quando você está há pelo menos 2 anos no plano antigo e o novo tem mensalidade compatível. É importante verificar as condições antes de cancelar o plano atual.

O que fazer quando o plano demora para autorizar o procedimento?

A ANS estabelece prazos máximos: consulta em até 7 dias úteis, exames simples em até 3 dias, cirurgia eletiva em até 21 dias. Se o plano não responde no prazo ou nega sem justificativa, você pode pedir uma liminar judicial para autorização imediata — em caso de urgência, a liberação costuma sair em poucos dias.

Seu direito à saúde não pode esperar

Agende uma conversa para analisar seu caso e definir a melhor estratégia.